12 de outubro de 2026 · Por Dra. Sandra Koelln

Uma dúvida muito comum entre os brasileiros que vivem na Alemanha é saber onde devem se divorciar quando o casamento foi realizado no Brasil.
A boa notícia é que, em muitos casos, o divórcio pode ser realizado na Alemanha, mesmo que o casamento tenha ocorrido no Brasil e ambos os cônjuges sejam brasileiros.
Entretanto, existem alguns aspectos jurídicos importantes que devem ser considerados, especialmente quando o casal possui filhos ou patrimônio nos dois países.
Posso me divorciar na Alemanha mesmo tendo casado no Brasil?
Sim! O fato de o casamento ter sido celebrado no Brasil não impede que o divórcio seja realizado perante a Justiça alemã.
Quando ambos os cônjuges vivem habitualmente na Alemanha, em regra, os tribunais alemães têm competência para realizar o divórcio.
Mas atenção: quando um dos cônjuges reside em outro país, é necessário analisar a situação com mais cuidado.
A competência do tribunal depende de alguns fatores, especialmente da residência habitual dos cônjuges e das circunstâncias da separação.
Preciso me divorciar no Brasil ou posso escolher?
Essa é outra pergunta frequente.
Dependendo da situação, o divórcio poderá ser realizado no Brasil ou na Alemanha.
Entretanto, essa escolha não é totalmente livre. É necessário verificar se as autoridades do país escolhido possuem competência para o procedimento.
Na prática, também devemos considerar onde o casal reside, se existem filhos menores, bens no Brasil ou na Alemanha e quais procedimentos serão necessários posteriormente.
Nem sempre realizar o divórcio no país onde o casamento aconteceu é a solução mais simples ou adequada.
Como funciona o divórcio na Alemanha?
Na Alemanha, o divórcio é realizado judicialmente, perante o Tribunal de Família (Familiengericht).
Quando se aplica o direito alemão, em regra, os cônjuges devem estar separados há pelo menos um ano, período conhecido como Trennungsjahr.
É importante esclarecer que essa separação não exige necessariamente que um dos cônjuges saia de casa.
O casal pode continuar morando no mesmo imóvel, desde que exista uma separação efetiva da vida conjugal.
Outro ponto importante: o pedido de divórcio deve ser apresentado ao tribunal por meio de advogado.
Nos divórcios consensuais, normalmente não é necessário que cada cônjuge contrate seu próprio advogado, desde que apenas um apresente o pedido e o outro se limite a concordar com o divórcio.
Entretanto, o advogado contratado representa somente o seu cliente, e não ambos os cônjuges.
Qual legislação será aplicada: brasileira ou alemã?
Aqui temos uma questão especialmente importante nos divórcios internacionais.
Muitas pessoas acreditam que, por terem se casado no Brasil, o divórcio deverá necessariamente seguir a legislação brasileira.
Não é assim que funciona.
A legislação aplicável ao divórcio é determinada pelas regras do Direito Internacional Privado.
Quando ambos os cônjuges possuem residência habitual na Alemanha, em regra, aplica-se a legislação alemã à dissolução do casamento, salvo situações específicas, como uma escolha válida de outra legislação.
Entretanto, questões como divisão de patrimônio, pensão alimentícia e guarda dos filhos podem estar sujeitas a regras diferentes.
Por isso, é importante analisar cada situação individualmente.
E se o casal tiver imóveis ou dinheiro no Brasil?
Ter bens no Brasil não impede que o divórcio seja realizado na Alemanha.
Entretanto, é preciso ter atenção à divisão desse patrimônio.
Um dos primeiros pontos que analisamos é o regime de bens do casamento e qual legislação se aplica às relações patrimoniais do casal.
Também é necessário verificar se serão exigidos procedimentos adicionais no Brasil, especialmente quando existem imóveis.
O divórcio e a partilha de bens são questões jurídicas distintas e nem sempre precisam ser resolvidas no mesmo procedimento.
O divórcio realizado na Alemanha é válido no Brasil?
Sim, uma decisão alemã de divórcio pode produzir efeitos jurídicos no Brasil.
Entretanto, é importante verificar como essa decisão deverá ser reconhecida e registrada perante as autoridades brasileiras.
Nos casos de divórcio consensual simples, sem disposições sobre guarda dos filhos, alimentos ou partilha de bens, poderá ser possível realizar a averbação diretamente no cartório brasileiro, sem necessidade de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em outras situações, poderá ser necessária a homologação da decisão estrangeira pelo STJ.
Portanto, antes de iniciar o procedimento, é recomendável verificar também quais providências serão necessárias no Brasil.
Preciso contratar advogado para me divorciar na Alemanha?
Sim. Na Alemanha, o pedido judicial de divórcio exige a atuação de um advogado.
Nos divórcios consensuais, em determinadas circunstâncias, é possível realizar o procedimento com apenas um advogado representando o cônjuge que apresenta o pedido.
Entretanto, quando existem divergências sobre patrimônio, alimentos ou outras questões familiares, cada cônjuge poderá precisar de sua própria representação jurídica.
Nos casos internacionais, uma orientação adequada desde o início pode evitar dificuldades posteriores.
Conclusão
Se você se casou no Brasil e atualmente vive na Alemanha, não significa que precise voltar ao Brasil para se divorciar.
Em muitos casos, o divórcio pode ser realizado diretamente perante a Justiça alemã.
Entretanto, é importante verificar qual tribunal é competente, qual legislação será aplicada e quais efeitos a decisão terá no Brasil.
Especialmente quando existem filhos, imóveis ou patrimônio em diferentes países, um planejamento jurídico adequado pode evitar complicações e despesas desnecessárias.
Precisa de orientação sobre divórcio na Alemanha?
A Kanzlei Koelln atua em Direito de Família e Direito Internacional, prestando assessoria jurídica a brasileiros que vivem na Alemanha e enfrentam questões familiares envolvendo diferentes países.
Será uma satisfação orientar você sobre os procedimentos e as possibilidades jurídicas para o seu caso.
Sandra Helena Koelln
Rechtsanwältin – Alemanha
Advogada – Brasil e Portugal
Kanzlei Koelln – Advocacia Internacional
Este artigo possui caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada.
Atualizado em outubro de 2026.
