Assessoria jurídica estratégica a empresas em matérias de direito civil, com atuação voltada à estruturação segura das relações comerciais e à mitigação de riscos jurídicos. Elaboração, revisão e análise de contratos empresariais, garantindo clareza, equilíbrio e proteção dos interesses envolvidos em cada operação.
Atuação em questões relacionadas à responsabilidade civil, cumprimento contratual, negociações comerciais e gestão preventiva de conflitos, sempre com foco na preservação da atividade empresarial e na segurança jurídica das decisões. Apoio técnico na condução de disputas, buscando soluções eficientes, seja por via negocial ou judicial.
Especial atenção a operações com elementos internacionais, considerando impactos transnacionais, diferenças legislativas e particularidades regulatórias. Assessoria contínua para empresas que atuam ou mantêm relações comerciais entre diferentes jurisdições, com abordagem integrada e alinhada às exigências do ambiente jurídico global.
Suporte jurídico especializado para orientar você com segurança.
Estrangeiros podem abrir empresas na Alemanha, inclusive sem residência no país (dependendo do tipo societário). As formas mais comuns são a GmbH (sociedade limitada, capital mínimo de €25.000) e a UG (mini-GmbH, a partir de €1). O processo envolve registro no cartório comercial (Handelsregister), abertura de conta bancária empresarial, registro fiscal (Finanzamt) e, para quem não reside na Alemanha, eventual necessidade de visto de trabalho autônomo.
A GmbH (Gesellschaft mit beschränkter Haftung) é a sociedade limitada tradicional alemã, com capital social mínimo de €25.000. A UG (Unternehmergesellschaft) é uma variante da GmbH com capital mínimo de apenas €1, porém com a obrigação de reservar 25% dos lucros anuais até atingir €25.000, quando pode ser convertida em GmbH. A UG é ideal para quem quer começar com menos capital, enquanto a GmbH transmite mais credibilidade no mercado.
Sim. Um brasileiro pode ser sócio (Gesellschafter) de uma GmbH ou UG sem residência na Alemanha. No entanto, toda GmbH precisa de um gerente (Geschäftsführer) com endereço acessível na Alemanha. Se o sócio brasileiro também quiser atuar como gerente e residir na Alemanha, precisará de um visto de trabalho autônomo (§21 AufenthG). Existem estruturas jurídicas que permitem gerir remotamente, com um gerente residente no país.
As principais obrigações tributárias de uma GmbH/UG na Alemanha incluem: imposto de renda corporativo (Körperschaftsteuer) de 15%, contribuição de solidariedade de 5,5% sobre o imposto corporativo, imposto comercial (Gewerbesteuer) que varia conforme o município (em Munique, cerca de 17,15%), e IVA (Umsatzsteuer) de 19% padrão. A carga total efetiva sobre o lucro fica geralmente entre 30% e 33%.
A constituição de uma GmbH exige obrigatoriamente a intervenção de um notário alemão (Notar) para autenticar o contrato social. Um advogado não é legalmente obrigatório, mas é altamente recomendável — especialmente para estrangeiros que não dominam o sistema jurídico alemão. A assessoria jurídica garante que o contrato social proteja os interesses do sócio, que os aspetos migratórios estejam cobertos e que o registro fiscal seja feito corretamente.