A Espanha oferece diversas vias de acesso à cidadania para descendentes de espanhois e para estrangeiros com laços históricos com o país. A Lei de Memória Democrática (Lei 20/2022), em vigor desde outubro de 2022, ampliou significativamente o acesso à nacionalidade espanhola para descendentes de exilados e emigrantes.
O escritório Sandra Koelln oferece orientação jurídica e acompanhamento para processos de cidadania espanhola, com atendimento em português, alemão e inglês.
A Lei de Memória Democrática concede o direito à cidadania espanhola a descendentes de espanhois que emigraram ou foram exilados durante a Guerra Civil e a ditadura franquista. As principais categorias beneficiadas são:
Atenção: o prazo para requerer a cidadania ao abrigo desta lei é limitado. Recomenda-se iniciar o processo o quanto antes para não perder o direito.
Nascidos no exterior cujo pai ou mãe era espanhol de origem podem exercer o direito de opção pela nacionalidade espanhola. Esse direito deve ser exercido dentro de determinados prazos legais.
Estrangeiros que residam legalmente na Espanha podem requerer a naturalização após 10 anos de residência contínua. Esse prazo é reduzido para 2 anos para nacionais de países ibero-americanos (incluindo Brasil), Portugal, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e para descendentes de judeus sefarditas.
Cônjuges de cidadãos espanhois podem requerer a cidadania após 1 ano de residência legal na Espanha, estando casados há pelo menos 1 ano.
A lei foi aprovada em outubro de 2022 com um prazo de aplicação específico para os pedidos de cidadania. É essencial verificar os prazos vigentes, pois podem ser limitados. Consulte nosso escritório para confirmar a elegibilidade e o prazo aplicável ao seu caso.
Depende da via. A Lei de Memória Democrática atende principalmente filhos e netos. Para bisnetos, a estratégia geralmente envolve que o neto adquira primeiro a cidadania, e então o bisneto solicite como filho de espanhol. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. Nacionais de países ibero-americanos, incluindo o Brasil, têm prazo reduzido de residência para naturalização: apenas 2 anos em vez de 10. É uma das vias mais acessíveis para brasileiros que residem ou pretendem residir na Espanha.
Sim, desde que a outra cidadania seja de um país ibero-americano (incluindo Brasil). Nesses casos, a Espanha permite a dupla cidadania sem necessidade de renúncia. Para outras nacionalidades, as regras variam.
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