Assessoria jurídica especializada em matérias sucessórias, com atuação em heranças internacionais, partilha de bens e organização patrimonial envolvendo diferentes jurisdições. Análise estratégica da legislação aplicável, considerando conflitos de leis, domicílio das partes, localização dos bens e impactos transnacionais.
Orientação na estruturação de planejamento sucessório, com foco na proteção do patrimônio, na segurança jurídica da transmissão de bens e na prevenção de litígios futuros. Atuação em inventários, reconhecimento e execução de decisões estrangeiras, bem como na regularização de ativos situados em mais de um país.
Acompanhamento técnico em todas as etapas do processo sucessório, com abordagem cuidadosa e estruturada, voltada à preservação do patrimônio familiar e à harmonização das normas aplicáveis em contextos internacionais.
Suporte jurídico especializado para orientar você com segurança.
Quando um brasileiro é herdeiro de bens localizados na Alemanha, o processo sucessório é regido, em regra, pela lei do último domicílio do falecido. Se o falecido residia na Alemanha, aplica-se o direito sucessório alemão. O herdeiro precisa obter um certificado de herança (Erbschein) junto ao tribunal alemão (Nachlassgericht). Documentos brasileiros como certidões de nascimento e casamento devem ser traduzidos e apostilados.
Quando há bens em ambos os países, geralmente são necessários dois processos de inventário separados: um no Brasil (para bens no Brasil) e um na Alemanha (para bens na Alemanha). O Regulamento Europeu de Sucessões (EU 650/2012) pode ser aplicável se o falecido tinha nação de um país da UE, mas o Brasil não faz parte desse regulamento. A coordenação entre advogados nos dois países é essencial para evitar dupla tributação e conflitos de jurisdição.
Sim. A Alemanha cobra imposto sobre herança (Erbschaftsteuer) com alíquotas de 7% a 50%, dependendo do grau de parentesco e do valor herdado. Cônjuges têm isenção de até €500.000, filhos até €400.000 e netos até €200.000. Para herdeiros sem parentesco próximo, a isenção é de apenas €20.000. O imposto é devido mesmo quando o herdeiro reside no exterior, se os bens estão na Alemanha.
Depende. A validade formal de um testamento é avaliada conforme a Convenção de Haia sobre Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Disposições Testamentárias (1961). Um testamento feito no Brasil conforme as formalidades brasileiras pode ser válido na Alemanha, mas precisa ser traduzido e apresentado ao tribunal sucessório alemão. Recomenda-se que quem possui bens em ambos os países elabore testamentos separados para cada jurisdição.
im. Na Alemanha, a renúncia à herança (Ausschlagung) deve ser feita em até 6 semanas após o herdeiro tomar conhecimento da herança (6 meses se o herdeiro reside no exterior). A renúncia é declaratória e deve ser feita perante o tribunal sucessório (Nachlassgericht) ou por declaração autenticada por notário. Uma vez renunciada, não pode ser revertida. É comum renunciar quando as dívidas do falecido superam o valor dos bens.