Cidadania Italiana

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Cidadania Italiana: Nova Lei 2025, Jure Sanguinis e Processo

A cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) passou por uma mudança legislativa histórica em 2025. O Decreto-Lei nº 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani), convertido na Lei nº 74/2025 em 24 de maio de 2025, introduziu um limite geracional que não existia antes: agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer o reconhecimento da cidadania. A Corte Constitucional italiana confirmou a constitucionalidade dessa restrição em março de 2026.

O escritório Sandra Koelln oferece orientação jurídica atualizada sobre as novas regras e acompanha a montagem do dossiê documental, traduções e encaminhamento do processo — seja pela via consular, diretamente em comune na Itália, ou pela via judicial quando aplicável.

 

Novas Regras: Lei 74/2025 (Decreto Tajani)

Até março de 2025, a Itália não impunha limite de gerações para o reconhecimento da cidadania por descendência. Bastava comprovar uma cadeia ininterrupta até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861 (data da unificação da Itália). Esse cenário mudou drasticamente.

O Que Mudou

  • Limite de 2 gerações: agora apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer a cidadania. Bisnetos, tataranetos e gerações posteriores foram excluídos
  • Regra do menor (2024): se o antepassado italiano se naturalizou cidadão de outro país enquanto o filho ainda era menor de idade, a cadeia de transmissão é considerada interrompida
  • Filhos nascidos no exterior (a partir de maio 2025): filhos de italianos nascidos fora da Itália só adquirem cidadania automática se o pai/mãe tiver residido na Itália por pelo menos 2 anos antes do nascimento
  • Taxa de €600: o custo do requerimento subiu de €300 para €600, com previsão de novo aumento para €700

Regra de Transição

Importante: pedidos protocolados ou agendamentos confirmados junto a consulados, comuni ou tribunais até 27 de março de 2025 (23h59, horário de Roma) continuam sendo avaliados pelas regras anteriores, sem limite geracional. Se você já tinha processo em andamento antes dessa data, seus direitos estão preservados.

Recuperação de Cidadania (Regra do Menor)

A nova lei trouxe também uma janela positiva: pessoas nascidas na Itália ou que residiram no país por pelo menos 2 anos consecutivos e que perderam a cidadania italiana pela antiga regra do menor podem requerer a recuperação entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

 

Requisitos Atuais para Cidadania Italiana

  • Ser filho ou neto de cidadão italiano nascido na Itália
  • Cadeia documental completa: certidões de nascimento, casamento e óbito de toda a linhagem
  • O antepassado italiano não pode ter se naturalizado cidadão de outro país antes do nascimento do próximo descendente na linha (ou enquanto este era menor)
  • CNN (Certidão Negativa de Naturalização) do antepassado italiano
  • Documentos traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados (Apostila de Haia)

Casos de Linha Materna Pré-1948

Historicamente, a lei italiana não reconhecia a transmissão de cidadania por linha materna para filhos nascidos antes de 01.01.1948. Esses casos exigiam ação judicial (recurso ao Tribunal Civil de Roma). Com a Lei 74/2025, a expectativa é que essa via judicial específica seja gradualmente substituída pelas novas regras gerais, mas processos já em andamento continuam tramitando normalmente.

 

Vias para o Reconhecimento

Via Consular

O pedido é feito junto ao consulado italiano da jurisdição de residência. A fila de espera pode variar de 2 a 12 anos dependendo do consulado — consulados em grandes cidades da América Latina tendem a ter filas significativamente mais longas.

Via Judicial (Recurso ao Tribunal de Roma)

Para casos de linha materna pré-1948, o processo judicial é a única opção. Também pode ser utilizado como alternativa quando a fila consular é excessivamente longa. O prazo médio é de 12 a 24 meses.

Diretamente em Comune na Itália

Para quem pode residir temporariamente na Itália, o pedido pode ser feito diretamente na comune (município). O prazo legal é de 120 dias após o protocolo, o que torna essa via significativamente mais rápida que a consular.

 

Perguntas Frequentes sobre Cidadania Italiana

Quantas gerações podem pedir cidadania italiana?

Com a Lei 74/2025 (Decreto Tajani), em vigor desde maio de 2025, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer a cidadania. Bisnetos e gerações posteriores não se qualificam mais pelas novas regras. Processos protocolados antes de 28 de março de 2025 ainda seguem as regras anteriores (sem limite geracional).

Preciso ir à Itália para pedir a cidadania?

Não necessariamente. O processo pode ser feito pela via consular (no país de residência) ou judicial (Tribunal de Roma). Porém, se optar pela via em comune, será necessário estabelecer residência temporária na Itália.

Quanto tempo demora o processo?

Via consular: 2 a 12 anos (varia enormemente por consulado e tende a ser mais longo em países da América Latina). Via judicial: 12 a 24 meses. Via comune: 120 dias após protocolo (prazo legal). Com as novas restrições, espera-se que as filas consulares diminuam gradualmente.

Meu avô/avó era italiano(a). Ainda tenho direito?

Sim — netos de italianos nascidos na Itália continuam elegíveis pela Lei 74/2025. O que mudou é que bisnetos e gerações posteriores não têm mais direito. Se a transmissão for por linha materna e o descendente nasceu antes de 1948, pode ser necessário recorrer à via judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente.

E se eu já tinha processo em andamento?

Processos protocolados ou com agendamento confirmado até 27 de março de 2025 (23h59, horário de Roma) continuam sendo avaliados pelas regras anteriores. Isso vale para pedidos em consulados, comuni e tribunais. O status de cidadania já reconhecida de outros familiares não afeta o seu caso.

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