A cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) passou por uma mudança legislativa histórica em 2025. O Decreto-Lei nº 36/2025 (conhecido como Decreto Tajani), convertido na Lei nº 74/2025 em 24 de maio de 2025, introduziu um limite geracional que não existia antes: agora, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer o reconhecimento da cidadania. A Corte Constitucional italiana confirmou a constitucionalidade dessa restrição em março de 2026.
O escritório Sandra Koelln oferece orientação jurídica atualizada sobre as novas regras e acompanha a montagem do dossiê documental, traduções e encaminhamento do processo — seja pela via consular, diretamente em comune na Itália, ou pela via judicial quando aplicável.
Até março de 2025, a Itália não impunha limite de gerações para o reconhecimento da cidadania por descendência. Bastava comprovar uma cadeia ininterrupta até um antepassado italiano vivo após 17 de março de 1861 (data da unificação da Itália). Esse cenário mudou drasticamente.
Importante: pedidos protocolados ou agendamentos confirmados junto a consulados, comuni ou tribunais até 27 de março de 2025 (23h59, horário de Roma) continuam sendo avaliados pelas regras anteriores, sem limite geracional. Se você já tinha processo em andamento antes dessa data, seus direitos estão preservados.
A nova lei trouxe também uma janela positiva: pessoas nascidas na Itália ou que residiram no país por pelo menos 2 anos consecutivos e que perderam a cidadania italiana pela antiga regra do menor podem requerer a recuperação entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Historicamente, a lei italiana não reconhecia a transmissão de cidadania por linha materna para filhos nascidos antes de 01.01.1948. Esses casos exigiam ação judicial (recurso ao Tribunal Civil de Roma). Com a Lei 74/2025, a expectativa é que essa via judicial específica seja gradualmente substituída pelas novas regras gerais, mas processos já em andamento continuam tramitando normalmente.
O pedido é feito junto ao consulado italiano da jurisdição de residência. A fila de espera pode variar de 2 a 12 anos dependendo do consulado — consulados em grandes cidades da América Latina tendem a ter filas significativamente mais longas.
Para casos de linha materna pré-1948, o processo judicial é a única opção. Também pode ser utilizado como alternativa quando a fila consular é excessivamente longa. O prazo médio é de 12 a 24 meses.
Para quem pode residir temporariamente na Itália, o pedido pode ser feito diretamente na comune (município). O prazo legal é de 120 dias após o protocolo, o que torna essa via significativamente mais rápida que a consular.
Com a Lei 74/2025 (Decreto Tajani), em vigor desde maio de 2025, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália podem requerer a cidadania. Bisnetos e gerações posteriores não se qualificam mais pelas novas regras. Processos protocolados antes de 28 de março de 2025 ainda seguem as regras anteriores (sem limite geracional).
Não necessariamente. O processo pode ser feito pela via consular (no país de residência) ou judicial (Tribunal de Roma). Porém, se optar pela via em comune, será necessário estabelecer residência temporária na Itália.
Via consular: 2 a 12 anos (varia enormemente por consulado e tende a ser mais longo em países da América Latina). Via judicial: 12 a 24 meses. Via comune: 120 dias após protocolo (prazo legal). Com as novas restrições, espera-se que as filas consulares diminuam gradualmente.
Sim — netos de italianos nascidos na Itália continuam elegíveis pela Lei 74/2025. O que mudou é que bisnetos e gerações posteriores não têm mais direito. Se a transmissão for por linha materna e o descendente nasceu antes de 1948, pode ser necessário recorrer à via judicial. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Processos protocolados ou com agendamento confirmado até 27 de março de 2025 (23h59, horário de Roma) continuam sendo avaliados pelas regras anteriores. Isso vale para pedidos em consulados, comuni e tribunais. O status de cidadania já reconhecida de outros familiares não afeta o seu caso.
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